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13 DE DEZEMBRO DE 2012

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PROJETO DE LEI N.º 280/XII (2.ª)

(DESIGNAÇÃO E DESTITUIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA RTP PELA ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA)

Parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

Parte I – Considerandos

Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 280/XII (2.ª), que estabelece a “designação e destituição do Conselho de

Administração da RTP pela Assembleia da República” foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda, nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º

do Regimento da Assembleia da Republica, tendo sido admitido a 19 de setembro de 2012.

Subscrita por oito deputados, esta iniciativa legislativa reúne os requisitos formais previstos no n.º 1 do

artigo 119.º, no n.º 1 do artigo 123.º e nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento supra citado,

tendo baixado, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, à Comissão para a Ética, a

Cidadania e a Comunicação para apreciação e emissão do respetivo parecer.

Objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

Enquadramento do projeto de lei

A iniciativa assenta a sua fundamentação na autonomia do serviço público de rádio e televisão face aos

poderes político e económico.

Como tal, os signatários pretendem promover um conjunto de alterações à legislação relativa à televisão

com objetivo de modificar o procedimento aplicável à designação e destituição do Conselho de Administração

da RTP.

Neste sentido, a presente iniciativa legislativa promove alterações à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro

(aprova a lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão – a Rádio

e Televisão Portuguesa, SGPS, SA –, passando a denominar-se Rádio e Televisão de Portugal, SA) e

aditamentos à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, alterada pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril (aprova a Lei da

Televisão, regula o acesso à atividade de televisão e o seu exercício).

Conteúdo da iniciativa

O grupo parlamentar proponente considera que a propriedade do Estado de canais públicos de rádio e

televisão deve obedecer a regras claras de separação de funções, sendo que a independência dos mesmos

corresponde a uma condição fundamental para o cumprimento das obrigações estatais.

O objetivo do presente diploma, nas palavras dos deputados signatários, é prosseguir a “defesa do serviço

público de rádio e televisão, mudando a tutela da RTP, responsabilizando aqueles que a venham a dirigir,

ligando a escolha dos responsáveis pela empresa a opções claras e controlando a sua execução”.

Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta uma iniciativa legislativa composta por seis

artigos nos quais se define o objeto, se altera a Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro e a Lei n.º 27/2007, de 30 de