O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 51

4

julho, se adita um novo artigo 57.º-A à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, se procede à sua regulamentação e se

dispõe quanto à sua entrada em vigor.

Quanto aos pressupostos das alterações, os deputados signatários consideram que a eleição, pela

Assembleia da República e por maioria qualificada de dois terços, do Presidente do Conselho de

Administração da RTP, vinculado a um Programa Estratégico de Serviço Público, permitiria atenuar as

pressões sobre os responsáveis desta empresa e legitimar democraticamente os termos da sua

responsabilização.

Acreditam ainda que a procura de um consenso que permita chegar a uma maioria qualificada para esta

nomeação obrigará os partidos a escolher quem dê garantias mínimas de imparcialidade e quem tenha um

perfil adequado.

Quanto á necessidade de aprovação e discussão pública de um Programa Estratégico, defendem que a

sua existência permitirá dar conteúdo ao perfil mais adequado para a assunção destas tarefas e, ainda,

garantirá um debate profundo do papel da televisão pública na sociedade portuguesa.

Já a proposta de que os restantes membros do Conselho de Administração sejam eleitos pela Assembleia

Geral da empresa, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração, servirá como garantia de

funcionamento em equipa e de reforço da legitimidade dos seus membros face aos trabalhadores da empresa

e demais profissionais do setor.

Propõem ainda a destituição do Presidente e restantes membros do Conselho de Administração, por parte

da Assembleia da República, por maioria qualificada e dois terços e a existência de mandatos de cinco ano,

evitando a coincidência entre o mandato do Presidente e restantes membros do Conselho de Administração

da RTP com a duração da Legislatura.

Antecedentes

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda já apresentou em 2010 o Projeto de Lei n.º 351/XI que

propunha “alterar a forma de designação da Administração da Rádio e Televisão de Portugal, SA, e

estabelecer a obrigatoriedade de definição de um programa estratégico de serviço público de televisão”, sendo

certo que esta iniciativa legislativa foi rejeitada na generalidade.

3 – Contributos à iniciativa

Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC)

Trata-se de uma consulta obrigatória, nos termos do artigo 25.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei

n.º 53/2005, de 8 de novembro.

Na resposta remetida a esta comissão, o conselho regulador da ERC considera que a abordagem relativa à

apreciação destas iniciativas é estritamente político-legislativa, cabendo à ERC a função de tutelar o

cumprimento das regras estruturantes da Constituição da República Portuguesa em matéria de comunicação

social.

Neste sentido, e no âmbito das suas competências, o conselho regulador não vislumbra quaisquer reparos

a opor à iniciativa em apreço.

Conselho de Administração da RTP, SA

Consideram que a designação e destituição do Conselho de Administração da RTP é uma matéria regulada

nos seus estatutos, sendo certo que a sua alteração cabe na esfera de opção política do legislador e, como tal,

nada acrescentaria o comentário, meramente opinativo, por parte desta entidade.

Conselho de Opinião

Na sua resposta, transcreveram uma Declaração tomada sobre esta matéria a 10 de setembro de 2012 e

na qual se pode ler que “o cumprimento destas Obrigações (de Serviço Público enumeradas na Declaração)

que, face à oportunidade criada pela Televisão Digital Terrestre, exige a expansão e não a limitação de

serviços e sinal aberto, não se coaduna com um modelo empresarial privado, preferencialmente vocacionado

para ofertas de âmbito comercial no sentido de responder às legítimas expectativas dos seus acionistas.