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II SÉRIE-A — NÚMERO 51

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O Projeto de Lei n.º 280/XII (2.ª) altera as regras de designação e destituição do conselho de administração

da concessionária do serviço público de televisão

A presente iniciativa não suscita questões de inconstitucionalidade, nem viola quaisquer disposições

regimentais que impeçam o seu agendamento para discussão e votação na generalidade.

Face ao exposto, a Comissão de Ética, Cidadania e Comunicação é de parecer que o Projeto de Lei n.º

280/XII (2.ª) (BE) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário.

Assembleia da República, 3 de dezembro de 2012.

A Deputada Relatora, Inês de Medeiros — O Presidente da Comissão, Mendes Bota.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 280/XII (2.ª)

Designação e destituição do Conselho de Administração da RTP pela Assembleia da República

Data de admissão: 19 de setembro de 2012

Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação (12.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V — Consultas e contributos

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Lourdes Sauane (DAPLEN) — Leonor Calvão Borges e Teresa Meneses (DILP) —

Teresa Félix (BIB) — Maria Mesquitela (DAC)

Data: 04/10/2012

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei em análise, da iniciativa do Bloco de Esquerda, propõe a designação e destituição do

Conselho de Administração da RTP pela Assembleia da República e a aprovação de um Programa Estratégico

de Serviço Público de Rádio e Televisão.

Com esta iniciativa são apresentadas alterações à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro — Aprova a Lei que

procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão —, e um aditamento à Lei

n.º 27/2007, de 30 de julho — Aprova a Lei da Televisão, que regula o acesso à atividade de televisão e o seu

exercício, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril.

O diploma é constituído por 6 artigos, a saber: