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13 DE DEZEMBRO DE 2012

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Antes, supõe a existência de uma empresa pública dinâmica, inovadora e competitiva, com órgãos de gestão

designados com o envolvimento da Sociedade Civil, através dos seus legítimos representantes, e

empenhados no respeito escrupuloso pelas obrigações de serviço público”.

Parte II – Opinião da Relatora

O Bloco de Esquerda afirma, na sua exposição de motivos, que “tem desde sempre alertado para os

perigos de governamentalização da RTP. O serviço público de rádio e televisão exige a sua autonomia dos

poderes político e económico.”

Esta legítima preocupação está claramente acautelada no artigo 38.º da Constituição da República, que no

n.º 4 estabelece para todos os órgãos de comunicação social que “o Estado assegura a liberdade e a

independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e económico”.

Prossegue o Bloco de Esquerda afirmando que “a propriedade do Estado de canais públicos de rádio e

televisão deve obedecer a regras claras de separação de funções. A independência dos canais públicos de

televisão - não face ao Estado, mas face aos seus responsáveis políticos conjunturais - é condição

fundamental para o cumprimento das suas obrigações.”

Ora também aqui se pode remeter para os n.os

5 e 6 do artigo 38.º da Constituição, onde se lê que “o

Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e televisão” e “a estrutura e o

funcionamento dos meios de comunicação social do sector público devem salvaguardar a sua independência

perante o Governo, a administração e os demais poderes públicos.”

Segundo o Bloco de Esquerda, estes princípios constitucionais, atualmente, não estão devidamente

assegurados, sendo para isso necessário mudar a tutela da RTP, “responsabilizando aqueles que a venham a

dirigir, ligando a escolha dos responsáveis pela empresa a opções claras e controlando a sua execução.”

A relatora concorda que a salvaguarda, o respeito e o cumprimento dos princípios constitucionais devem

ser uma preocupação constante de todas as forças políticas e respetivos grupos parlamentares, assim como

reconhece que face à desconfiança crescente dos portugueses face ao poder político e as instituições

públicas, é necessário iniciar uma reflexão e debate sério sobre esta matéria, de modo a combater esta

descredibilização e fortalecer a isenção e transparência em tudo o que diz respeito ao serviço público, mas

não deixa de estranhar as propostas concretas apresentadas pelo Bloco Esquerda.

Para uma maior salvaguarda da independência do serviço público de radiodifusão face ao poder politico, o

Bloco de Esquerda propõe “a eleição pela Assembleia da República, por uma maioria qualificada de dois

terços, do Presidente do Conselho de Administração da Rádio Televisão Portuguesa, SA, vinculado a um

Programa Estratégico de Serviço Público.”

Genericamente isto significa retomar para o presidente do Conselho de Administração o modelo de

nomeação dos membros do conselho regulador da ERC. Ora, sobre esse modelo o próprio Bloco de Esquerda

já teceu duras criticas, chegando mesmo a afirmar, no seu Projeto de Lei n.º 275/XII (1.ª) que Altera a

Estrutura da ERC garantindo a Isenção, Idoneidade e Independência do Concelho Regulador face ao Poder

Politico e Económico, que a eleição por dois terços pela Assembleia da República se trata “de um modelo

falhado” e “não só não garante o regular funcionamento das instituições centrais da democracia como se

tornou o principal bloqueio das mesmas” por esta prática ter revelado, ainda segundo o Bloco, “que as

nomeações corresponderam sempre apenas à relação de forças partidárias maioritárias”

Curiosamente o próprio Bloco de Esquerda afirma que o modelo agora por si proposto “não garante em

absoluto o primado da despartidarização da empresa, mas atenua as pressões sobre os seus responsáveis e

legitima democraticamente os termos da sua responsabilização.”

Se a relatora entende o a preocupação que motivou este projeto de lei do BE que, tal como o próprio

reconhece, já fora anteriormente apresentado, não pode no entanto acompanhar esta atitude “do mal, o

menos” claramente expressa.

Outra das inovações propostas neste diploma é a figura de um Programa Estratégico de Serviço Público de

Rádio e Televisão que os candidatos ao cargo de Presidente do Conselho da Administração devem apresentar

com um mínimo de 30 dias de antecedência de modo a permitir a consulta pública.

No n.º 3 do artigo 57-A proposto lê-se: