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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas, alterada e

republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, adiante designada por Lei Formulário.

Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário, uma vez que tem um título que traduz

sinteticamente o seu objeto. Tratando-se de uma autorização legislativa, contempla o “Objeto”, o “Sentido”, a

“Extensão” e a “Duração” da mesma.

Sendo a iniciativa omissa relativamente à entrada em vigor, ocorrerá a mesma no 5.º dia após a

publicação, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei Formulário.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, de momento, não existe qualquer iniciativa legislativa ou petição versando sobre idêntica matéria.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que a Proposta de Lei n.º

106/XII (2.ª) – “Autoriza o Governo a aprovar os princípios e regras gerais aplicáveis ao sector público

empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas, bem como a alterar os regimes

jurídicos do sector empresarial do Estado e das empresas públicas e a complementar o regime jurídico da

atividade empresarial local e das participações locais” reúne os requisitos constitucionais e regimentais para

ser discutida e votada em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 19 de dezembro de 2012.

O Deputado Autor do Parecer, Eduardo Cabrita — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 106/XII (2.ª) (GOV)

Autoriza o Governo a aprovar os princípios e regras gerais aplicáveis ao setor público empresarial,

incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas, bem como a alterar os regimes jurídicos

do setor empresarial do Estado e das empresas públicas e a complementar o regime jurídico da

atividade empresarial local e das participações locais.

Data de admissão: 7 de novembro de 2012.

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)