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19 DE DEZEMBRO DE 2012

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Subsidiariamente, e em tudo o que não se encontre disposto nesse regime específico, aplica-se às

empresas do setor empresarial do Estado as disposições constantes do Código das Sociedades Comerciais4.

Os membros dos órgãos de administração das empresas públicas, independentemente da respetiva forma

jurídica, estão sujeitos ao Estatuto do Gestor Público (versão consolidada), aprovado pelo Decreto-Lei n.º

71/2007, de 27 de março5.

Quanto aos princípios de bom governo das empresas do setor empresarial do Estado, a Resolução do

Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de março, por força do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei

n.º 71/2007, de 27 de março, não só especifica esses princípios, como também dá um especial destaque ao

princípio da transparência, ao controlo de risco e à prevenção de conflitos de interesse, incentivando a

excelência de governo societário. Esta Resolução também consagra novos princípios no que diz respeito à

prestação de informação pelas empresas públicas aos cidadãos e contribuintes, que são afinal os titulares

últimos dos direitos patrimoniais residuais dessas empresas. Informação que terá de ser divulgada através de

sítio na Internet das empresas do Estado, a disponibilizar pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.

No seguimento da aplicação do ponto 2 da supracitada Resolução, compete ao Ministro das Finanças

promover uma avaliação anual global do grau de cumprimento dos princípios de bom governo das empresas

do setor empresarial do Estado, cujas conclusões devem constar do relatório anual. Na sequência daquela

disposição, o sítio da Direção-Geral do Tesouro e das Finanças – Setor Empresarial do Estado – disponibiliza o

relatório com os princípios de bom governo de 20126. Este relatório sublinha que, desde 2007, ano em que foi

publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de março, que definiu os Princípios de

Bom Governo, tendo sido possível constatar um progresso, gradual e contínuo do cumprimento desses

princípios, consubstanciado na adoção por parte das empresas do SEE das melhores práticas internacionais

de governance, designadamente em áreas como a transparência (divulgação de informação pelas empresas,

incluindo a remuneração dos gestores), a equidade (no tratamento dos stakeholders), a conduta (adesão a um

código ética), a prevenção de conflitos de interesse e a proporcionalidade.

Ainda na sequência dos princípios de bom governo aplicáveis às empresas públicas estaduais, foi publicada

a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2008, de 22 de abril, que aprova as orientações estratégicas do

Estado destinadas à globalidade do setor empresarial do Estado, e encarrega o Ministro das Finanças e os

ministros responsáveis pelos setores de atividade de proceder à avaliação do cumprimento das referidas

orientações e de garantir a respetiva concretização nas orientações gerais e específicas previstas na lei e

destinadas às empresas públicas.

As empresas públicas regem-se pelo princípio da transparência financeira e a sua contabilidade deve ser

organizada de modo a permitir a identificação de quaisquer fluxos financeiros entre elas e o Estado ou outros

entes públicos, nos termos do Decreto-Lei n.º 148/2003, de 11 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os

120/2005, de 26 de julho, e 69/2007, de 26 de março que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva

2000/52/CE, da Comissão, de 26 de julho, que altera a Diretiva 80/723/CEE, da Comissão, de 25 de junho,

relativa à transparência das relações financeiras entre as entidades públicas dos Estados-membros e as

empresas públicas.

O Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, celebrado em maio de

2011, entre o Governo, a Comissão Europeia e o Fundo Monetário Internacional, estipula um conjunto de

obrigações ao nível do Setor Empresarial do Estado. Prevê, assim, uma redução global dos custos

operacionais propondo cortes específicos por empresa que sejam consistentes com uma avaliação económica

e financeira realista. O Governo deve preparar uma avaliação abrangente da estrutura de tarifas das empresas

públicas a fim de reduzir o grau de subsidiação (…), e rever o nível do serviço público prestado por todas as

empresas públicas. Manda aplicar limites de endividamento mais restritos ao SEE a partir de 2012.

4 Aprovado pelo Decreto-Lei nº 262/86, de 2 de setembro.

5 Retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de

dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro. 6 Na elaboração do relatório, o universo considerado englobou 93 das empresas que em 31 de dezembro de 2011 compunham a carteira

de participações estratégicas do Estado, tendo sido adotada como metodologia de avaliação (i) a verificação exaustiva da informação divulgada pelas empresas nos respetivos portais, nos Relatórios de Gestão e Contas, bem como no portal do SEE e (ii) a validação da informação prestada pelas empresas sobre o cumprimento das medidas de governação em geral, recorrendo para o efeito ao Sistema de Recolha de Informação Económica e Financeira (SIRIEF), que tende a funcionar como canal único de reporte de informação a prestar pelas empresas ao acionista/tutela no âmbito do cumprimento dos deveres especiais de informação a que estão sujeitas.