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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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Resumo: Este livro branco baseou-se num estudo técnico elaborado por uma equipa de Professores do

Instituto Superior de Economia e Gestão. O referido livro branco, apresenta uma primeira parte de diagnóstico

do Setor Empresarial Local, com a caraterização deste e apresentação da situação económico-financeira do

mesmo, o impacto do setor na economia e nas finanças locais, a sustentabilidade do setor, uma avaliação do

quadro legal existente e identificação das perspetivas de desenvolvimento futuro. Finalmente, numa segunda

parte, são definidas orientações e recomendações às instâncias político-legislativas, às autarquias locais e às

empresas do Setor Empresarial Local.

PORTUGAL. Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares - Documento Verde da Reforma

da Administração Local: uma reforma de gestão, uma reforma de território e uma reforma política.

Lisboa: [s.n.], 2011. [Consult. 16 maio 2012]. Disponível em:

www.portugal.gov.pt/media/132774/doc_verde_ref_adm_local.pdf

Resumo: Este Documento Verde da Reforma da Administração Local apresenta quatro eixos de atuação do

governo: o Setor Empresarial Local, a Organização do Território, a Gestão Municipal, Intermunicipal e

Financiamento, e a Democracia Local. No que respeita ao Setor Empresarial Local, procurou-se alcançar a

racionalização, reduzindo o número de Entidades, adequando-o à sua verdadeira missão, de acordo com as

especificidades locais, determinando concretamente quais as suas áreas estratégicas de atuação, gerando

economias de escala, melhor gestão e mais eficiência dos recursos públicos.

ROSA, Bárbara, 1980; MARQUES, Rui Oliveira - Má despesa pública. Lisboa: Alétheia, 2012. 222 p. ISBN

978-989-622-482-0. Cota:24 - 253/2012

Resumo: O presente livro nasceu de um blogue com o mesmo nome, criado a 1 de Abril de 2011, na

véspera da oficialização da entrada da troika em Portugal. Os autores propuseram-se fazer uma análise da

despesa pública, tendo com fontes de pesquisa principais o Diário da República e o Base-Portal Oficial dos

Contratos Públicos. No capítulo intitulado: “Empresas públicas ou setor empresarial do Estado”, são analisadas

as decisões tomadas, a forma de gestão, as derrapagens, os gastos e as dívidas acumuladas em várias

empresas, a saber, ANA Aeroportos, EPAL, CP, Parque Expo, Metro do Mondego, Aeroporto de Beja, Parque

Escolar, etc.

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Espanha e França.

Espanha

O setor público estatal espanhol encontra-se regulado na Ley 47/2003, de 26 de noviembre, General

Presupuestaria. Esta lei abarca o setor público administrativo, o setor público empresarial, que integra as

entidades públicas empresariais11

, e o setor público fundacional12

.

A referida lei aspira a conseguir uma maior racionalização do processo orçamental. Esta racionalização é

conseguida através da introdução de melhorias a nível da sistematização dos procedimentos enquanto procede

à organização económica e financeira do setor público estatal, sistematizando as suas normas de contabilidade

e controlo, melhorando os níveis de eficácia e eficiência e estabelecendo uma gestão por objetivos. A

supracitada lei é, assim, o documento jurídico de referência na regulação do funcionamento financeiro do setor

público estatal.

Na reunião do Conselho de Ministros de 16 de março de 2012, por proposta do Ministro das Finanças e

Administração Pública, foi aprovada a Orden HAP/583/2012, de 20 de marzo , que publica o Acordo que

aprova o plano de reestruturação e racionalização do setor público empresarial e fundacional estatal. A

11

O Capítulo III da Ley 6/1997, de 14 de abril, de Organización y Funcionamiento de la Administración General del Estado regula as entidades públicas empresariais. 12

A Ley 50/2002, de 26 de diciembre, de Fundaciones aborda a regulação substantiva e procedimental das fundações, desenvolvendo, assim, o consagrado no artigo 34.º da Constituição que reconhece as fundações para fins de interesse geral.