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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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que criar novas, tornando os procedimentos normalizados. A regulação do direito de controlo do Estado sobre

as empresas públicas permite orientar melhor os seus propósitos económicos e sociais.

Organizações internacionais

OCDE

No que diz respeito à atuação do Estado enquanto acionista, e das empresas detidas ou participadas pelo

Estado, são escassas as reflexões que visam sistematizar e divulgar as boas práticas de governo.

A OCDE publicou, em 2005, um texto com este intuito: «OECD guidelines on corporate governance of state-

owned enterprises». Neste documento, aquela organização procura alargar os seus princípios de bom governo

às empresas públicas e aos comportamentos do Estado no seu relacionamento com essas empresas.

De acordo com o documento, na sua versão em português, as Diretrizes da OCDE sobre a governança

corporativa para empresas de controlo estatal, estão orientadas, explicitamente, para assuntos que são

específicos para governança corporativa de empresas estatais e, consequentemente, trazem a perspetiva do

Estado como proprietário, enfocando políticas que assegurem boa governança corporativa. Apesar de tudo, as

diretrizes não foram destinadas e nem pretendem criar efeitos que contradigam ou desencorajem os países da

OCDE ou países não-membros da OCDE a empreender qualquer política ou programa de privatização.

Este documento encontra-se dividido em duas partes. As linhas diretrizes propriamente ditas são

apresentadas numa primeira parte, dividida em seis seções: I) Garantir às empresas públicas um quadro

jurídico e regulamentar eficaz; II) O Estado acionário; III) Igualdade de tratamento entre acionários; IV)

Relações com as partes interessadas; V) Transparência e difusão da informação; e, por fim, VI)

Responsabilidades do Conselho de administração de uma empresa pública. Numa segunda parte do

documento, as diretrizes são retomadas e complementadas por notas explicativas que podem mencionar

certas tendências frequentemente observadas e algumas propostas de métodos de soluções possíveis.

A primeira seção diz respeito à garantia de um quadro jurídico e à regulamentação das empresas públicas.

Esta é muitas vezes complexa e deve assegurar igualdade de condições nos mercados em que as empresas

estatais e do setor privado estão competindo. A falta de coerência e de coesão pode, facilmente, causar

problemas no mercado e prejudicar a responsabilidade dos administradores e do Estado como acionista. Uma

clara repartição de responsabilidades entre as autoridades, conjugada com uma racionalização das formas

jurídicas e o estabelecimento de um quadro regulamentar coerente, deve desempenhar um reforço da

governação corporativa no setor público empresarial. O Estado tem muitas vezes um duplo papel na sua

qualidade de regulador do mercado e de proprietário das empresas públicas. A separação administrativa entre

as funções de acionista, por um lado, e de regulador, por outro, é um requisito prévio para que empresas

públicas e empresas privadas obedeçam a regras de jogo iguais e para o cumprimento da lei da concorrência.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não existe qualquer iniciativa legislativa versando sobre idêntica matéria.

Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos

Consultas obrigatórias

A Presidente da Assembleia da República promoveu, em 8 de novembro de 2012, a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição e