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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 107/XII (2.ª) – “Estabelece o

Estatuto do Administrador Judicial”.

2. A presente proposta de lei é apresentada na sequência das alterações recentemente aprovadas ao

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), através da Lei n.º 16/2012, de 20 de abril, e

visa desligar os administradores judiciais da simples administração da insolvência, atribuindo-lhes um papel

mais amplo, mormente, pelas funções que se lhes comete no âmbito do processo especial de revitalização.

3. Uma das principais inovações introduzidas no estatuto dos administradores judiciais é a frequência de

estágio profissional com a duração de seis meses – organizado pela entidade com habilitação para ministrar o

ensino ou para prestar formação profissional –, composto por uma componente teórica com a duração de dois

meses e uma componente prática com duração de quatro meses, acompanhada por patrono do estagiário que

pretenda inscrever-se como administrador judicial, nomeado pela entidade responsável pelo

acompanhamento, fiscalização e disciplina dos administradores judiciais.

4. Outra das principais alterações é a entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e

disciplina dos administradores judiciais, cujas regras relativas às competências e ao funcionamento são

remetidas para diploma próprio, e a consequente extinção da Comissão de Apreciação e Controlo da Atividade

dos Administradores da Insolvência.

5. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 107/XII (2.ª) (GOV) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para

ser discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 19 de dezembro de 2012.

O Deputado Relator, Sérgio Sousa Pinto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 107/XII (2.ª)

Estabelece o Estatuto do Administrador Judicial (GOV)

Data de admissão: 19 de novembro de 2012

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Ana Vargas e João Amaral (DAC), Laura Costa (DAPLEN), Maria Leitão e Fernando Bento Ribeiro (DILP).

Data: 4 de dezembro de 2012.