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matéria de intercâmbio de informações e de transparência (na sequência do

relançamento do Fórum Mundial da OCDE sobre transparência e intercâmbio de

informações para fins fiscais) constituiu um progresso importante, ainda que limitado.

O mesmo esforço de coordenação deve ser usado para restringir o planeamento fiscal

agressivo.

 Implicações para Portugal

A Comissão considera que é importante apoiar os Estados-Membros na identificação

das deficiências inerentes às suas administrações fiscais, assegurar o intercâmbio das

boas práticas e ainda definir métodos de aferimento dos desempenhos para avaliar as

funções essenciais da cobrança do imposto e dos controlos. No âmbito do Semestre

Europeu, foram dirigidas recomendações específicas sobre estas questões a dez

Estados-Membros (Bulgária, Chipre, República Checa, Estónia, Hungria, Itália,

Lituânia, Malta, Polónia e Eslováquia). No entanto, os Estados Membros que

beneficiam atualmente de assistência financeira no âmbito do Fundo Europeu de

Estabilidade Financeira, do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira são

convidados a aplicar as medidas estabelecidas nas decisões de execução inscritas

nos seus memorandos de entendimento, bem como em eventuais suplementos

subsequentes. Por esse motivo, Portugal tem vindo a desenvolver, desde meados de

2011, um trabalho conjunto com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o

Fundo Monetário Internacional no sentido de melhorar a governação, a eficácia e a

efetividade da sua administração fiscal. Este esforço é essencial num país com níveis

de fraude e de evasão fiscais que dificultam de forma estrutural e sistemática o

cumprimento das metas orçamentais a que o Estado português se compromete.

3. Princípio da Subsidiariedade

Não se aplica.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

O Deputado autor do presente Parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua

opinião sobre a iniciativa em análise.

20 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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