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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto (alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio), que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho

sobre os meios concretos para reforçar a luta contra a fraude fiscal e a evasão fiscal,

incluindo em relação a países terceiros [COM(2012)351] foi enviada à Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o seu objeto, para efeitos de

análise e elaboração do presente relatório.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

 Objetivo da iniciativa

A 2 de março de 2012, o Conselho Europeu convidou o Conselho e a Comissão a

trabalhar de forma célere na definição dos meios concretos para melhorar a luta contra

a fraude e a evasão fiscais e a apresentar as suas conclusões até junho de 2012. Em

abril último, o Parlamento Europeu adotou uma resolução que reflete a necessidade

urgente de se atuar neste domínio, tendo em conta que os dados existentes estimam

que a economia subterrânea na UE represente cerca de um quinto do PIB.

Este tema é de fundamental importância, uma vez que a fraude e a evasão fiscais

limitam sistematicamente a capacidade de os Estados-Membros aumentarem as suas

receitas e, dessa forma, colocarem em prática a sua política orçamental e económica.

Este problema é ainda mais crítico no contexto atual, no qual muitos países da União

se confrontam com a necessidade de concretizar duros processos de consolidação

orçamental.

20 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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