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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a COMUNICAÇÃO DA

COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre os meios concretos

para reforçar a luta contra a fraude fiscal e a evasão fiscal, incluindo em relação a

países terceiros [COM(2012) 351].

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. A crescente globalização, a intensificação da concorrência das economias dos

países emergentes, bem como a rápida mutação dos modelos empresariais e o

Parecer COM(2012) 351 COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre os meios concretos para reforçar a luta contra a fraude fiscal e a evasão fiscal, incluindo em relação a países terceiros

20 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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