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b) Do Princípio da Subsidiariedade

Constituindo a iniciativa em apreço uma iniciativa não legislativa não cabe por isso

aplicação do princípio da subsidiariedade

PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Relativamente à presente iniciativanão cabe a apreciação do cumprimento do

Princípio da Subsidiariedade;

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 20 de dezembro de 2012

O Deputado Autor do Parecer

(Vitalino Canas)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

20 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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