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administrações fiscais, à perceção dos impostos e à luta contra a fraude fiscal. No

entanto, é necessário reconhecer que as medidas nacionais (ou a sua falta) têm

consequências diretas no funcionamento do mercado interno no seu conjunto, uma

vez que podem originar distorções de concorrência entre as empresas da UE, bem

como sobre a capacidade de os Estados-Membros cumprirem os compromissos do

Pacto de Estabilidade e Crescimento.

A análise realizada pela Comissão no âmbito do Semestre Europeu, que deu lugar a

recomendações dirigidas a cada um dos Estados-Membros, bem como aos países da

zona euro no seu conjunto, revelou o facto de muitos Estados-Membros enfrentarem

significativos problemas de evasão fiscal, em boa parte explicados pela sua fraca

capacidade administrativa.

(ii) Deve ser reforçada a cooperação transfronteiras entre as administrações fiscais

dos Estados-Membros: o processo de integração europeia reforçou a integração das

economias de todos os Estados Membros, produzindo um aumento do volume de

transações transfronteiras e uma diminuição dos custos e dos riscos associados a

estas transações. Esta nova realidade tem colocado novos desafios às administrações

fiscais ao nível nacional, em particular no que diz respeito ao trabalho de cooperação e

de troca de informações. Para melhorar o desempenho neste domínio, a presente

Comunicação refere a necessidade de existir uma melhor utilização dos instrumentos

jurídicos existentes, mas aborda também outras formas concretas de reforçar a

cooperação entre as administrações fiscais dos Estados Membros. Em particular,

insiste-se na necessidade de:

– reforçar os instrumentos vigentes;

– melhorar o intercâmbio de informações;

– combater tendências e mecanismos de fraude e de evasão fiscais;

– garantir um elevado nível de cumprimento das regras pelos contribuintes;

– melhorar a governação fiscal.

(iii) Embora a UE disponha de uma política clara e homogénea sobre os princípios de

boa governação em matéria fiscal (transparência, troca de informações e concorrência

fiscal leal), a sua promoção deve ser garantida de forma mais efetiva e coerente

também em relação a países terceiros, através de uma tripla estratégia:

20 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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