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A presente Comunicação aborda a questão de como pode ser possível melhorar o

cumprimento das obrigações fiscais e reduzir a fraude e a evasão fiscais através de

uma melhor utilização dos instrumentos existentes e da adoção das propostas da

Comissão que se encontram ainda pendentes. Adicionalmente, aponta os setores em

que a coordenação ou medidas legislativas suplementares poderiam beneficiar a UE e

os Estados-Membros. Esta intervenção deve centrar-se não só sobre as atividades

fraudulentas e a evasão fiscal, mas abranger também as atividades que se inscrevem

no que é conhecido como planeamento fiscal agressivo, que inclui o recurso a

operações ou estruturas artificiais e a exploração das diferenças entre regimes fiscais,

o que prejudica as regras fiscais dos Estados-Membros e agrava a perda de receitas

fiscais.

 Principais aspetos

A presente Comunicação aborda os problemas colocados pela fraude e a evasão

fiscais devem ser considerados de acordo a partir de três níveis. Em primeiro lugar, a

cobrança dos impostos deve ser melhorada em cada Estado-Membro. Em segundo, é

necessário reforçar a cooperação transfronteiras entre as administrações fiscais dos

Estados-Membros. Por último, a União Europeia deve ter uma política clara e coerente

em relação aos países terceiros para promover as suas normas a nível internacional e

assegurar condições de concorrência equitativas. A cooperação ao nível da UE

representa um valor acrescentado em cada um destes três domínios.

2. Aspetos relevantes

 Análise e pronúncia sobre questões de substância da iniciativa

Os três níveis em que esta Comunicação aborda os problemas levantados pela fraude

e pela evasão fiscais merecem atenção particular:

(i) A cobrança dos impostos deve ser melhorada em cada Estado-Membro: Os

Estados-Membros dispõem de total soberania no que diz respeito à cobrança dos seus

impostos, ao funcionamento e à coerência das respetivas legislações tributárias e

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