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– primeiro, assegurar a aplicação de normas equivalentes por países terceiros. A

aplicação efetiva e harmoniosa das medidas reforçadas em matéria de tributação da

poupança a nível da UE poderia beneficiar bastante se os principais parceiros da UE

melhorassem as medidas equivalentes em vigor. Neste domínio, o Conselho deverá

atribuir um mandato à Comissão e prestar-lhe o seu apoio para negociar alterações

dos acordos vigentes no domínio da fiscalidade da poupança que a UE celebrou com

a Suíça, Liechtenstein, Mónaco, Andorra e São Marinho. A conformidade destes

acordos com as novas normas em vigor na UE, resultantes das alterações à diretiva

relativa à poupança, deverá permitir progressos na criação de medidas equivalentes

nas relações com essas jurisdições. Este trabalho, porém, deve estender-se às

relações com outros centros financeiros em todo o mundo.

– em segundo lugar, promover as normas da UE a nível internacional. É essencial

garantir maior coerência entre as políticas da UE em geral, de modo a que os seus

parceiros no âmbito de acordos internacionais em matéria de comércio e cooperação

se comprometam a respeitar os princípios de boa governação na área fiscal em

conformidade com as conclusões do Conselho de 2008. Estes princípios devem

continuar a ser incluídos em todos os acordos com países terceiros, aplicáveis ao nível

da UE, bem como promovidos através de incentivos relativos à cooperação para o

desenvolvimento. O Conselho deverá igualmente aprovar o projeto de Acordo

UE/Liechtenstein sobre a luta antifraude e as questões de cooperação fiscal e dar à

Comissão um mandato para iniciar negociações semelhantes com Andorra, Mónaco,

São Marinho e Suíça. Deveria ser ainda considerada a possibilidade de celebrar

acordos multilaterais de cooperação administrativa no domínio da fiscalidade indireta

com países terceiros, bem como de permitir a participação de países terceiros nos

mencionados controlos simultâneos.

– por fim, pensar nos próximos passos para abordar a questão dos paraísos fiscais e

do planeamento fiscal agressivo. Os paraísos fiscais continuam a lesar muito

seriamente os interesses dos Estados-Membros e dos seus contribuintes, uma vez

que é sobre estes que recai necessariamente o ónus de compensar a receita perdida

por ter sido desviada para os paraísos fiscais.

Decorre, atualmente, um intenso trabalho para eliminar muitos dos elementos mais

negativos dos paraísos fiscais, e a adoção quase universal de regras exigentes em

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