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b) Do Princípio da Subsidiariedade

Na presente proposta o princípio da subsidiariedade não se aplica uma vez que a

matéria em causa é da competência exclusiva da União Europeia.

PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Não está em causa a observância do princípio da subsidiariedade, uma vez que a

matéria em causa é da exclusiva competência da União;

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 18 de dezembro de 2012

O Deputado Autor do Parecer

(António Serrano)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas.

20 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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