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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à atribuição de

contingentes pautais aplicáveis às exportações de madeira provenientes da Federação

da Rússia para a União Europeia [COM(2012)449].

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Na presente proposta de regulamento é reconhecida a importância económica,

para a União Europeia, das importações de madeira em bruto, nomeadamente

a importância da Federação da Rússia enquanto fornecedor de madeira em

bruto.

Parecer

COM(2012) 449

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à

atribuição de contingentes pautais aplicáveis às exportações de madeira provenientes

da Federação da Rússia para a União Europeia

20 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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