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Conteúdo da Proposta

 O objetivo geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (o Fundo) é

promover a coesão social na União, contribuindo para a consecução da meta da

estratégia Europa 2020 de reduzir em pelo menos 20 milhões o número de pessoas em

risco ou situação de pobreza e exclusão social.

 Cada Estado-Membro pode optar por concentrar as ações numa ou em várias destas

formas de privação. Pode ainda apoiar medidas de acompanhamento, em

complemento do apoio material prestado, com vista à reinserção social das pessoas

mais carenciadas.

 A população elegível para receber assistência material são as pessoas mais carenciadas

da União. A definição dos critérios de identificação das pessoas mais carenciadas será

da responsabilidade dos Estados-Membros ou das organizações parceiras.

 As organizações parcerias são as que distribuem direta ou indiretamente os alimentos

ou os bens às pessoas mais carenciadas. A fim de garantir que o Fundo contribui para a

redução sustentável da pobreza e a melhoria da coesão social, as organizações

parceiras que distribuem diretamente os alimentos ou os bens terão de, elas próprias,

empreender atividades de complemento da prestação de assistência material, visando

a inserção social das pessoas mais carenciadas.

 O Fundo será executado segundo o modelo da política de coesão, isto é mediante

gestão partilhada com base num programa operacional de sete anos por Estado-

Membro, a vigorar no período 2014-2020.

 As disposições relativas à programação, à monitorização, à avaliação e às atividades de

informação e comunicação são, porém, racionalizadas e simplificadas de forma a

serem proporcionadas à especificidade dos objetivos e das populações-alvo do Fundo.

 As regras de elegibilidade destinam-se também a ter em conta a natureza do Fundo e

dos vários agentes envolvidos na sua execução. Em especial, o regulamento estabelece

métodos de custos simplificados para a maioria das categorias de despesas e fornece

opções para as outras categorias.

 A gestão financeira e o sistema de controlo assentam igualmente na lógica dos fundos

estruturais.

 As organizações financeiras têm uma capacidade limitada de avançarem com os

fundos necessários. Do mesmo modo, os Estados-Membros têm dificuldade em

mobilizar recursos para pré-financiar as operações. Acresce que os Estados-Membros

que se defrontam com os condicionalismos orçamentais mais importantes tendem a

II SÉRIE-A — NÚMERO 54_______________________________________________________________________________________________________________

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