O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I – NOTA INTRODUTÓRIA

A Comissão de Assuntos Europeus (CAE), em cumprimento do disposto na Lei n.º 43/2006, de

25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da

República, no âmbito do processo de construção da UE, remeteu a “Proposta de Regulamento

do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais

Carenciadas”, à Comissão de Segurança Social e Trabalho, a fim de esta se pronunciar sobre a

matéria da sua competência.

Compete assim à Comissão de Segurança Social e Trabalho proceder à

análise da proposta, com particular incidência nos princípios da subsidiariedade

e da proporcionalidade e emitir o respetivo parecer, o qual deverá ser

posteriormente remetido à CAE.

II – CONSIDERANDOS

Contexto

Em conformidade com a Proposta de Regulamento:

 “No âmbito da estratégia Europa 2020, a União Europeia fixou o objetivo de, até 2020,

reduzir em pelo menos 20 milhões o número de pessoas em risco de pobreza ou

exclusão social.”

 “Em 2010, perto de um quarto dos europeus (116 milhões) estava em risco de pobreza

ou exclusão social, o que corresponde a mais dois milhões de pessoas

comparativamente ao ano anterior.”

 “Os níveis crescentes de pobreza têm efeitos nefastos nas condições de vida dos

cidadãos europeus, com cerca de 40 milhões deles a viver situações de privação

material grave.”

II SÉRIE-A — NÚMERO 54_______________________________________________________________________________________________________________

44