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2011, altura em que a Alemanha concordou em apoiar a manutenção do programa

com financiamento adequado, até final de 20134.

Importa aqui sublinhar que permitir o fim do Programa sem o subsituir, equivaleria pôr

em causa as conquistas feitas no domínio do apoio alimentar aos mais carenciados e

constituiria certamente uma manifestação de desinterersse da UE na resolução dos

problemas sociais mais prementes. Esta situaçao no atual contexto de crise e de

emergencia social seria, incompreensivel. Aliás incompreensivel é também o facto da

UE conseguir alcançar um dos PIB per capita mais elevado do mundo e,

simultaneamente, conseguir gerar no seio um exército de dezenas de milhões de

indivíduos vítimas do flagelo da pobreza e da exclusão. Mais ainda quando muitos

desses milhões, são crianças e jovens a quem a situação de carência e exclusão lhes

compromete o futuro. Porque como refere a Comissão Europeia “As crianças que

sofrem de privação material têm menos possibilidades de sucesso escolar, boa saúde e

realização pessoal quando adultas do que as que vivem em boas condições”. Situação

que deixa de ser apenas incompreensível passando a ser intolerável e inadmissível.

Prosseguir a ajuda comunitária às pessoas mais carenciadas sobretudo num período

em que se acentua o problema da privação material de milhões de cidadãos europeus

não só é importante, como é imperiosamente necessário.

Assim, a presente proposta de regulamento, institui para o período de 2014-2020 o

Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas.

a) Da Base Jurídica

A base jurídica da presente iniciativa é o artigo 174.º do Tratado sobre o

Funcionamento da União Europeia (TFUE), que estabelece que a União deve

“promover um desenvolvimento harmonioso do conjunto da União” que

“desenvolverá e prosseguirá a sua ação no sentido de reforçar a sua coesão

económica, social e territorial”, e o artigo 175.º do TFUE, o qual específica o papel dos

fundos estruturais da UE, na realização deste objetivo e estabelece disposições para

ações específicas fora do âmbito dos Fundos Estruturais.

4 A oposição da Alemanha foi apoiada pela Suécia.

20 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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