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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do

processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas Lei

n.º 21/2012, de 17 de maio, bem como da metodologia de escrutínio das iniciativas

europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus

recebeu a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativo ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas [COM(2012)617].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Segurança Social e Trabalho,

atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório

que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parecer

COM(2012) 617

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao

Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas

II SÉRIE-A — NÚMERO 54_______________________________________________________________________________________________________________

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