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– Reforço do regime de incentivos estabelecido no artigo 3.º, n.º 4, que visa uma

maior promoção dos biocombustíveis avançados e sustentáveis produzidos a

partir de matérias-primas que não geram uma procura suplementar de terras;

– Introdução da comunicação de emissões estimadas resultantes de alterações das

reservas de carbono decorrentes de alterações indiretas do uso do solo, com

base nos melhores dados científicos disponíveis, para fins de cálculo da redução

de emissões de gases com efeito de estufa ao longo do ciclo de vida dos

biocombustíveis e biolíquidos, conforme comunicado pelos Estados-membros ao

abrigo do artigo 22.º;

– Processo de revisão destinado a garantir que esta metodologia é atualizada e

adaptada em função dos progressos científicos;

– Aumento do limiar mínimo de redução dos gases com efeito de estufa aplicável

aos biocombustíveis e biolíquidos produzidos em instalações novas com efeitos

a partir de 1 de julho de 2014, a fim de melhorar o balanço geral de gases com

efeito de estufa dos biocombustíveis e biolíquidos consumidos na UE, bem como

de desencorajar novos investimentos em instalações com um baixo nível de

desempenho em termos de gases com efeito de estufa;

– Simplificação do cálculo da redução de gases com efeito de estufa a realizar

pelos produtores de biocombustíveis europeus, nivelando as condições em

termos de concorrência entre os produtores da UE e os produtores em países

terceiros;

– Eliminação das disposições temporárias aplicáveis às alterações indiretas do uso

do solo constantes das Diretivas e que já não são necessárias no contexto da

ampla abordagem que está a ser adotada;

– Adaptação da Diretiva Energias Renováveis à entrada em vigor do Tratado sobre

o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente a atribuição de poderes à

Comissão que lhe permitem adotar atos em conformidade com o disposto nos

seus artigos 290.º e 291.º.

II SÉRIE-A — NÚMERO 54_______________________________________________________________________________________________________________

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