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6 – As principais características da presente proposta relativa à Diretiva Qualidade dos

Combustíveis, referidas na iniciativa em apreço, são as seguintes:

– Introdução da comunicação das emissões estimadas provenientes de alterações

das reservas de carbono decorrentes de alterações indiretas do uso do solo,

com base nos melhores dados científicos disponíveis, para fins de comunicação

das reduções de emissões de gases com efeito de estufa ao longo do ciclo de

vida dos biolíquidos, conforme descrito no artigo 7.º-A;

– Processo de revisão destinado a garantir que esta metodologia é atualizada e

adaptada em função dos progressos científicos;

– Aumento do limiar mínimo de redução dos gases com efeito de estufa aplicável

aos biocombustíveis produzidos em instalações novas com efeitos a partir de 1

de julho de 2014, a fim de melhorar o balanço geral de gases com efeito de

estufa dos biocombustíveis consumidos na UE, bem como de desencorajar

novos investimentos em instalações com um baixo nível de desempenho em

termos de gases com efeito de estufa;

– Simplificação do cálculo da redução de gases com efeito de estufa a realizar

pelos produtores de biocombustíveis europeus, nivelando as condições em

termos de concorrência entre os produtores da UE e os produtores em países

terceiros;

– Eliminação de disposições temporárias aplicáveis às alterações indiretas do uso

do solo constantes das Diretivas e que já não são necessárias no contexto da

abordagem ampla que está a ser adotada;

– Adaptação da Diretiva Qualidade dos Combustíveis à entrada em vigor do

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente a atribuição

de poderes à Comissão que lhe permitem adotar atos em conformidade com o

disposto nos seus artigos 29.° e 291.º.

20 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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