O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

relatório ambiental), sendo o seu

objetivo avaliar a aplicação e a

eficácia das medidas de mitigação e

compensação.

4- A autoridade competente passa a

ter de verificar se as informações

constantes do relatório ambiental

estão atualizadas, antes de decidir

aprovar ou rejeitar a execução do

projeto.

Artigo 9.º - Inclusão de uma descrição das

disposições de monitorização nas

informações fornecidas ao público

quando a aprovação é concedida.

artigo 12.º

- È alterado, passando a especificar as

informações exigidas para monitorizar

a aplicação da diretiva.

Novos artigos (12.º-A e 12.º-B) - Relativos à adaptação dos anexos

II.A, III e IV ao progresso científico e

técnico através de atos delegados.

A transposição integral e correta da Diretiva é essencial para garantir a

consecução dos seus objetivos, pelo que a Comissão considera que são

necessários documentos explicativos, para melhorar a qualidade das

informações sobre a transposição da diretiva. Nesse contexto, a Comissão

considera adequado que os Estados-Membros façam acompanhar a notificação

das suas medidas de transposição, por um ou mais documentos, que

expliquem a relação entre as disposições da diretiva e as partes

correspondentes dos instrumentos nacionais de transposição.

20 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

27