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com os preceitos definidos pela Comissão, bem como a realização de uma

conferência internacional onde se recolheram os contributos das partes

interessadas, que se revelaram de grande utilidade na elaboração da proposta

da Comissão.

As lacunas desta Directiva, detectadas no processo de Avaliação de Impacto

deste diploma, são responsáveis pela aplicação insatisfatória do processo da

AIA e como tal urgem ser resolvidos, sob pena da Directiva perder a sua

eficácia e não ser capaz de assegurar a integração dos problemas ambientais e

sociais nos processos de tomada de decisão, com os decorrentes custos

socioeconómicos que prejudicam o mercado interno e falseiam a concorrência

e a competitividade.

Como principais deficiências identificadas na Directiva destacam-se as que

dizem respeito (a) ao processo de selecção, (b) à qualidade insuficiente da

documentação da AIA (c) e às incoerências dentro do processo da AIA, tendo-

se identificado para cada uma, as várias opções políticas bem como as

medidas mais eficazes capazes de obviar e corrigir estes problemas.

Assim e no que respeita ao processo de seleção:

Propõe-se a clarificação do processo através da alteração dos critérios do

anexo III e da especificação do teor e da justificação das decisões tomadas,

evitando assim trâmites administrativos desnecessários para os projetos de

pequena escala.

20 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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