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c) Do conteúdo da iniciativa

A presente iniciativa introduz um conjunto de alterações à Diretiva AIA,

destinado a garantir um elevado nível de proteção do ambiente e da saúde

humana através do estabelecimento de requisitos mínimos comuns para a

avaliação ambiental dos projetos.

As alterações propostas incluem: i) ajustar o procedimento que determina a necessidade de uma avaliação ambiental, para garantir que apenas os projetos com impactos ambientais significativos sejam objeto de avaliação.

Também os projetos que tenham sido adaptados para reduzir os seus impactos

e os projetos de menor dimensão com impactos apenas locais devem ser

aprovados com mais celeridade e a menores custos, permitindo, deste modo,

às autoridades maior disponibilidade de tempo para se concentrarem na

avaliação dos grandes projetos com impactos ambientais em grande escala; ii)reforçar as regras para assegurar uma melhor tomada de decisões e evitar danos ambientais, oque implicará que os impactos de propostas alternativas terão de ser tidos mais em conta e que as autoridades

competentes deverão justificar as suas decisões de forma mais clara; iii)racionalizar as diversas fases do processo de AIA, como afixação de prazos e a introdução de um novo mecanismo para facilitar o processo caso

sejam exigidas várias avaliações e estejam envolvidas várias autoridades. O

que permitirá aumentar a segurança jurídica e acelerar os processos,

salvaguardando a qualidade da avaliação.

Em suma, a presente proposta de revisão da Diretiva AIA é importante para

garantir a eficiência na utilização dos recursos2, ao mesmo tempo que irá

contribuir para a execução do Roteiro para uma Europa Eficiente na utilização

dos recursos. Além disso, a revisão proposta vai ao encontro da estratégia

2 Como, por exemplo, impondo novas exigências para a avaliação de questões como a

biodiversidade e as alterações climáticas, que estão relacionadas com a utilização dos

recursos naturais.

20 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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