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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei

n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção

da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas

europeias, aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos

Europeus recebeu a Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E

DO CONSELHO que altera a Diretiva 2011/92/UE do Conselho relativa à

avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no

ambiente [COM(2012)628].

PARECER COM(2012) 628 Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2011/92/UE do Conselho relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente

II SÉRIE-A — NÚMERO 54_______________________________________________________________________________________________________________

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