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3. Consulta das partes interessadas

Na base do presente regulamento esteve uma alargada consulta e avaliação

de impactos, assim foram realizados os seguintes estudos e consultas:

 Consulta pública;

 Consultas ad hoc;

 Consultas com países terceiros;

 Relatório de avaliação de impacto.

No que respeita a este último, será de destacar o facto de a presente Proposta

de Regulamento do PE e do Conselho ser acompanhada por um resumo da

avaliação de impacto. E, ainda o facto de a referida avaliação de impacto

acompanhar a própria proposta da Comissão de um regulamento da UE

relativo às matérias supra enunciadas.

Será de realçar ainda que para a elaboração da avaliação de impacto em

questão a DG Ambiente contratou uma vasta equipa de consultores externos

para a realização de um estudo exaustivo.

4. Elementos da Proposta

Em primeira instância dir-se-á que visa estabelecer obrigações para os

utilizadores de recursos genéticos e de conhecimentos tradicionais associados

aos recursos genéticos na União, impondo a todos os utilizadores, o exercício

da devida diligência no seu acesso em conformidade com os requisitos

jurídicos aplicáveis e, estabelecendo as características mínimas das medidas.

20 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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