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E, genericamente em termos de benefícios para a conservação da

biodiversidade, nos Estados que disponibilizam os recursos genéticos sobre os

quais detêm direitos soberanos, pretende:

 Estabelecer condições mais previsíveis para o acesso aos recursos genéticos;

 Assegurar a partilha dos benefícios entre utilizadores e fornecedores de recursos genéticos;

 Garantir que só são utilizados recursos genéticos adquiridos legalmente.

2. Aspetos relevantes

O Protocolo de Nagoia foi assinado pela União e a maioria dos seus Estados-

Membros, comprometendo-se a trabalhar no sentido da sua aplicação e

ratificação, com a qual se prevê criar “novas oportunidades para a investigação

baseada na natureza e contribuirão para o desenvolvimento de uma economia

de base biológica”.

Na sequência do que anteriormente se explanou, devem ser tidos em conta

dois aspetos fundamentais:

 “A legislação em vigor da União não prevê quaisquer disposições relativas aos pilares do Protocolo em matéria de acesso e de cumprimento pelos utilizadores”.

 “A União Europeia e os seus Estados-Membros assumiram o compromisso político de se tornarem Partes no Protocolo a fim de assegurar o acesso dos investigadores e empresas da UE a amostras de recursos genéticos de qualidade, com base em decisões de acesso fiáveis e custos de transação pouco elevados”.

II SÉRIE-A — NÚMERO 54_______________________________________________________________________________________________________________

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