O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

No que respeita à qualidade e análise da AIA:

Propõe-se a introdução de alterações que melhorem a qualidade do processo

(ou seja, controlo obrigatório do âmbito e da qualidade dos elementos para a

AIA), especifiquem o conteúdo do relatório da AIA e adaptem a

AIA aos desafios ambientais emergentes.

E sobre a lacuna das incoerências:

Propõe-se que se especifiquem os prazos para as principais etapas exigidas

pela diretiva e se preveja um mecanismo simplificado (tipo balcão único AIA)

que garanta a coordenação ou a realização da AIA conjuntamente com as

avaliações ambientais exigidas por outra legislação pertinente da EU.

Relativamente ao impacto das alterações, em termos análise de custo e

benefício, verifica-se que, nove das doze alterações, deverão proporcionar

benefícios ambientais e socioeconómicos significativos sem custos

administrativos adicionais e que a longo prazo, existe forte probabilidade

desses benefícios e poupanças associadas às alterações propostas, serem

superiores aos custos administrativos.

2.3 Síntese da Proposta

O conjunto de alterações a introduzir na Directiva, reforçam o instrumento da

AIA e consequentemente aumentam o nível de protecção do ambiente,

estando resumidas no quadro seguinte:

II SÉRIE-A — NÚMERO 54_______________________________________________________________________________________________________________

24