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2. Descrição da Proposta de Directiva

2.1 Contexto A Directiva 2011/92/UE exige uma avaliação de impacto ambiental (AIA) para

os projetos públicos ou privados suscetíveis de terem efeitos significativos no

ambiente, antes da sua aprovação.

Visa expressamente harmonizar os princípios dessa avaliação através da

introdução de requisitos mínimos, sendo este um dos principais objectivos da

Directiva, que se considera ter sido alcançado.

A AIA também avalia os custos e benefícios ambientais dos projetos, como

parte do processo de licenciamento, a fim de garantir a sua sustentabilidade.

Porém, apesar de se reconhecer a utilidade desta ferramenta de Avaliação,

aplicada ao longo de 25 anos e sem sofrer alterações significativas, verifica-se

hoje, que as fortes mudanças do contexto político, legal e técnico justificam

proceder a uma revisão dessa Directiva.

Essa necessidade ficou patente, aquando a avaliação intercalar do Sexto

Programa de Acção no domínio do Ambiente levada a cabo pela Comissão,

com vista a corrigir as deficiências e incorrecções detectadas, e

simultaneamente proceder a um exercício de simplificação da legislação.

De referir também, que esta revisão se encontra alinhada com a estratégia

“Europa 2020”, no que se refere à prioridade do crescimento sustentável e

que faz parte das iniciativas que visam pôr em prática o Roteiro para uma

Europa Eficiente na utilização dos recursos, estando assim em coerência com

as políticas e objetivos da União Europeia.

2.2 Impacto da Revisão da Directiva

Procedeu-se a uma ampla consulta e discussão pública sobre a revisão da

Directiva AIA iniciada em 2010 em todas as línguas oficiais da UE, de acordo

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