O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 “Apesar da acentuada redução deste número entre 2005 e 2008, o problema voltou a

aumentar em 2009 e 2010 e, num só ano, 342 000 pessoas foram acrescentar-se às

que já viviam em condições de privação material grave.”

 “A percentagem da população da União que não tem meios para pagar uma refeição

de carne, frango, peixe (ou equivalente vegetariano) de dois em dois dias – o que é

considerado uma necessidade básica pela Organização Mundial de Saúde – era de

8,7% em 2010, ou seja, mais de 43 milhões de pessoas. Os primeiros números

disponíveis para 2011 indicam um agravamento da situação.”

 “As estimativas indicam que, em 2009/2010, havia 4,1 milhões de sem-abrigo na

Europa.”

 “Há 25,4 milhões de crianças em risco de pobreza ou exclusão social na União. Em

geral, as crianças correm um risco de pobreza ou exclusão social maior do que o resto

da população (27% contra 23%).”

 “O principal instrumento da União para apoiar a empregabilidade, combater a pobreza

e promover a inclusão social é e continuará a ser o Fundo Social Europeu (FSE).”

 “Há mais de duas décadas que o Programa de Distribuição Alimentar às Pessoas mais

Carenciadas da UE apoia aqueles que mais sofrem de privação material. (…) O

esperado esgotamento e a elevada imprevisibilidade dos stocks de intervenção no

período 2011-2020, em consequência das sucessivas reformas da Política Agrícola

Comum, despojaram o programa de distribuição alimentar da sua razão de ser

original, pelo que este será abandonado em finais de 2013.”

 “Na sua proposta para o próximo Quadro Financeiro Plurianual, a Comissão refletiu

esta situação e reservou 2,5 milhões de euros para um novo instrumento destinado a

combater formas extremas de pobreza e exclusão social.”

 “Assim, o regulamento proposto institui, para o período 2014-2020, um novo

instrumento que irá complementar os mecanismos de coesão já existentes, e

designadamente o Fundo Social Europeu, dando resposta às formas de pobreza mais

graves e socialmente mais corrosivas e ao problema da privação de alimentos, bem

como à situação dos sem-abrigo e à privação material das crianças, ao mesmo tempo

que apoia medidas de acompanhamento que visem a reinserção social das pessoas

mais carenciadas na União.”

20 DE DEZEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

45