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 Um instrumento que conjugaria a distribuição de alimentos com medidas de

acompanhamento numa perspetiva da inclusão social dos beneficiários da ajuda

alimentar (2);

 Um instrumento mais vasto de assistência material sob a forma de géneros

alimentícios e bens para os sem-abrigo e para as crianças em situação de privação

material, combinado com medidas de acompanhamento para a reinserção social dos

mais carenciados (3).

O impacto líquido da opção zero depende de como os fundos assim disponibilizados são

redistribuídos. Mas esta opção seria certamente vista como um sinal de menos solidariedade

na Europa, numa altura em que se assiste a um aumento da pobreza. Quando comparada com

a opção 1, a opção 2, e sobretudo a opção 3, implicam uma redução da ajuda alimentar

distribuída, já que alguns dos recursos são canalizados para outros tipos de ações. Contudo, as

medidas de acompanhamento deverão também garantir maior sustentabilidade dos

resultados conseguidos. A opção 3 é a preferida, na medida em que permite uma melhor

adaptação das intervenções às necessidades locais.

Elementos Jurídicos da Proposta

A ação da UE justifica-se com base no artigo 174.º do TFUE, que estabelece que a União deve

«promover um desenvolvimento harmonioso do conjunto da União» que «desenvolverá e

prosseguirá a sua ação no sentido de reforçar a sua coesão económica, social e territorial», e

do artigo 175.º, que especifica o papel dos fundos estruturais da UE na realização deste

objetivo e define disposições para a adoção de ações específicas fora do âmbito desses fundos.

Incidência Orçamental

A proposta da Comissão relativa a um quadro financeiro plurianual prevê a afetação de um

montante de 2,5 mil milhões de euros no quadro da política de coesão para o período de 2014-

2020. Em conformidade com o artigo 84.º, n.º 3, do Regulamento (UE), o apoio concedido a

um Estado-Membro através do Fundo será integrado na parte dos Fundos Estruturais

imputada ao Fundo Social Europeu.

II SÉRIE-A — NÚMERO 54_______________________________________________________________________________________________________________

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