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2. Neste contexto, a Comissão Europeia acordou com Federação da Rússia1 um

conjunto de compromissos destinados a reduzir ou eliminar as taxas dos

direitos de exportação atualmente aplicados sobre a madeira em bruto.

3. No âmbito das negociações da adesão da Federação da Rússia à OMC

(Organização Mundial do Comércio), a Comissão, em nome da União, negociou,

com a Federação da Rússia, um Acordo no que respeita à administração desses

contingentes pautais aplicáveis às exportações de determinados tipos de

madeira de coníferas provenientes da Federação da Rússia para a União. Foi

também acordado, sob a forma de Protocolo, modalidades técnicas sobre a

gestão de contingentes pautais.

4. A fim de garantir condições uniformes de execução do Acordo e do Protocolo

após a respetiva entrada em vigor, importa que sejam concedidas

competências de execução à Comissão.

5. Assim, através da presente iniciativa, pretende-se conferir poderes à Comissão

para que esta adote as disposições necessárias à gestão das quantidades dos

contingentes pautais atribuídos às exportações para a UE de madeira

provenientes da Federação da Rússia, através de um ato de execução.

6. A iniciativa, em apreço, foi remetida à Comissão de Economia e Obras Públicas,

a qual analisou referida iniciativa e aprovou o Relatório, que se subscreve na

íntegra e anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

a) Da Base Jurídica

A base jurídica em que assenta a iniciativa em análise é o artigo n.º 207.º do Tratado

de Funcionamento da União Europeia.

1 Assinado em 16 de dezembro de 2011.

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