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PARECER

1. Que, atentos os considerandos e as conclusões que antecedem, nos termos previstos

na Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, deve o presente parecer ser remetido, para

apreciação, à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus;

2. Chama-se a atenção para o facto de que a opção 3, mantendo-se a verba de 2,5 mil

milhões de euros alocada a este programa, implicará a redução da verba disponível

para ajuda alimentar direta;

3. Chama-se igualmente a atenção para o facto de que, não obstante o fenómeno da

pobreza e da exclusão social estar em crescendo como a própria proposta de

regulamento reconhece nos seus considerandos, este fundo é fixo, não estando

previsto qualquer reforço do mesmo.

Palácio de S. Bento, 11 de dezembro de 2012.

O Deputado Relator O Presidente da Comissão

(Artur Rêgo) (José Manuel Canavarro)

II SÉRIE-A — NÚMERO 54_______________________________________________________________________________________________________________

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