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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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DECRETO N.º 106/XII

APROVA O REGIME DE ACESSO E EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS

ENERGÉTICAS, DE ELABORAÇÃO DE PLANOS DE RACIONALIZAÇÃO DOS CONSUMOS DE ENERGIA

E DE CONTROLO DA SUA EXECUÇÃO E PROGRESSO, NOMEADAMENTE MEDIANTE A EMISSÃO DE

RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO E PROGRESSO, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE GESTÃO DOS

CONSUMOS INTENSIVOS DE ENERGIA (SGCIE) E NO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO REGULAMENTO DA

GESTÃO DO CONSUMO DE ENERGIA PARA O SETOR DOS TRANSPORTES, APROVADO PELA

PORTARIA N.º 228/90, DE 27 DE MARÇO, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 71/2008, DE 15 DE ABRIL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente lei introduz alterações ao sistema de gestão do consumo de energia por empresas e

instalações consumidoras intensivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril.

2 - A presente lei estabelece ainda:

a) O regime de acesso e exercício das atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração

de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, no âmbito

do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE); e

b) O regime de acesso e exercício das atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração

de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, no âmbito

da execução do Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes, aprovado

pela Portaria n.º 228/90, de 27 de março.

3 - Os regimes referidos no número anterior incorporam a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de

julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, e da Lei n.º 9/2009, de 4 de

março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e do Decreto-

Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que criou o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP).

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril

Os artigos 3.º, 4.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 18.º, 19.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, passam a

ter a seguinte redação:

“Artigo 3.º

[…]

1 - São intervenientes no SGCIE a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), a Autoridade

Tributária e Aduaneira (AT), a Agência para a Energia (ADENE) e os operadores que exploram instalações

CIE, bem como os técnicos e entidades que exercem atividades de realização de auditorias energéticas, de

elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso.

2 - ………………………………………………………………………….………………………………………….

3 - Compete à AT a concessão e controlo das isenções do ISP, nos termos previstos no artigo 11.º.

4 - ……………………………………………………………………………………………………………………: