O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 59

10

circunstância é fortemente limitadora da mobilidade pelo que importa que se alargue aos comboios de longo

curso esta possibilidade.

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República Recomenda ao Governo que:

1. Assegure junto da “CP – Comboios de Portugal, EPE” a continuação dos esforços de

alargamento do transporte de bicicletas aos comboios Intercidades, tornando esse transporte uma

realidade nos próximos meses.

2. Crie as condições de programação individual desse transporte, através de emissão de título de

transporte de bicicleta associado ao bilhete do passageiro, ou outro de efeito idêntico, com divulgação

da prévia disponibilidade de transporte existente para cada comboio.

Palácio de São Bento, 21 de dezembro de 2012.

Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Luís Menezes (PSD) — Paulo Batista Santos (PSD) — Paulo

Cavaleiro (PSD) — Adriano Rafael Moreira (PSD) — Pedro Roque (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) —

Hélder Amaral (CDS-PP) — João Paulo Viegas (CDS-PP).

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 560/XII (2.ª)

SOBRE UMA POLÍTICA DE PREVENÇÃO DA PRODUÇÃO E DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS

Na política dos 3 «R» não é indiferente a ordem pela qual são apresentados cada um dos «R», na medida

em que esse ordenamento traduz uma hierarquia de valores que importa ter em conta. Só se deve reciclar o

que não pode ser sujeito a reutilização, e só deve ser sujeito a reutilização o que não for passível de redução,

pelo que a ordem é necessariamente apresentada da seguinte forma: Reduzir, Reutilizar, Reciclar.

Incompreensivelmente a política orientada para a redução de resíduos é das que mais tem sido

desvalorizada, o que se tem traduzido em níveis muito desmotivadores de prevenção da produção de

resíduos, ora assistindo-se, nos últimos anos, a um aumento da sua produção (2008), ou a níveis de

estabilização de produção (2009, 2010) ou a decréscimos muito pouco significativos (2011).

O princípio da responsabilização do produtor é extraordinariamente importante, na medida em que cada

agente, individual ou coletivo, deve responsabilizar-se pelos seus atos e sentir-se como uma peça significativa

por via das consequências que a sua ação tem para toda a comunidade, ou, dito de outra forma, por via do

contributo que pode dar para o bem de toda a comunidade.

Apesar disso, o PEV está convicto que a solução para a prevenção de resíduos não se esgota apenas no

comportamento de cada agente produtor, mas reside também na oferta que o mercado de bens promove. Ou

seja, levar o mercado a oferecer menos resíduos é um imperativo que se impõe. Por isso, Os Verdes

apresentaram já, noutras alturas, um projeto de lei que visava a redução de resíduos de embalagens,

procurando adequar as embalagens de produtos à sua dimensão e segurança de qualidade. Uma deslocação,

até aleatória, pelas superfícies comerciais é o bastante para perceber a mais que justa pretensão do PEV com

essa proposta. Infelizmente as maiorias parlamentares (PS, PSD e CDS) têm entendido que o mercado deve

ficar arredado deste contributo e que os consumidores, queiram ou não queiram, têm que adquirir o produto e,

quantas vezes, as mega-embalagens que lhe são impostas, levando a que, quantas vezes, contra a vontade

do próprio consumidor, este se torne um produtor de resíduos em quantidades muito mais elevadas.

Ora, como o mercado não está regulado nessa matéria, não é justo atribuir exclusivamente

responsabilidade a um consumidor por produzir resíduos que não optou por produzir, mas que produziu

apenas porque necessitava de um produto que não encontra no mercado sem embalagem ou só com

embalagem sobredimensionada.