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4 DE JANEIRO DE 2013

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Trata-se, portanto, de uma alternativa possível ao uso do automóvel particular, em muitos percursos, com

vantagens para as economias familiares, para o meio ambiente e, consequentemente, para a qualidade de

vida das populações.

Apostar numa mobilidade, designadamente ao nível dos movimentos pendulares diários, assente no

recurso aos transportes coletivos e nos modos de mobilidade suave, é um imperativo de uma sociedade

moderna, que pretende elevar os seus padrões de qualidade.

Assim sendo, é comum abordar-se a necessidade de intermodalidade entre os diversos meios de

transporte coletivo. Mas importa, simultaneamente, ter em conta a intermodalidade entre todos os meios de

transporte que se visa incentivar, e, neste caso concreto, entre os transportes coletivos e o uso da bicicleta.

De facto, se para a generalização da utilização da bicicleta é indispensável dar resposta às condições de

circulação em segurança, bem como às condições de parqueamento facilitado, também é indispensável dar

resposta ao transporte da bicicleta em transportes coletivos, de modo a garantir a possibilidade de, por

exemplo, proceder ao alargamento dos percursos.

Se é certo que há empresas de transporte urbano de passageiros que já permitem o transporte de bicicleta,

como o metro de Lisboa e do Porto, ou a Carris, por exemplo por via do serviço Bike Bus, é certo que ainda

não está muito alargada a oferta de horários ou de carreiras que permitam uma generalização desse

transporte, designadamente em caso de procura mais elevada.

Há, contudo, outras situações, que são fundamentais justamente para alargamento de percursos, em que

não se compreende por que razão não se permite o transporte de bicicletas. Perguntamo-nos, a título de

exemplo, por que razão não é permitido o transporte de bicicletas nos comboios Intercidades, Alfa Pendulares

ou Internacionais? Imaginemos um estudante deslocalizado de Lisboa para Coimbra, que regressa

recorrentemente a Lisboa para junto da família. Por que razão não poderá usar a sua bicicleta em Lisboa,

transportá-la para Coimbra e usá-la diariamente para os seus movimentos pendulares diários?

Outra situação que tem sido alvo de diversas queixas por parte de utentes, prende-se com o transporte

fluvial e com as tremendas restrições que são feitas ao transporte de bicicletas, quer em número de

velocípedes permitidos em cada embarcação (por exemplo a Soflusa só permite duas unidades por

embarcação em hora de ponta), quer pelo facto de diversas pessoas terem feito um investimento em bicicletas

desdobráveis e de esta empresa considerar que só se embaladas podem ser consideradas transporte de

bagagem e não transporte de bicicleta. Não faz sentido! Não há forma de atravessar um rio de bicicleta!

Impedir o transporte de bicicleta ou restringi-lo sobremaneira, no transporte fluvial, é garantir que o uso da

bicicleta encontra o seu limite na margem do rio!

Assim, procurando vencer dificuldades hoje ainda criadas por via de grandes restrições, o Grupo

Parlamentar Os Verdes apresenta, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o

seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo:

1. Que promova, em conjunto com os Conselhos de Administração das empresas transportadoras de

passageiros, as medidas necessárias para permitir e/ou alargar o transporte de bicicletas nos

respetivos meios de transporte.

2. Que o faça designadamente junto das empresas que promovem mobilidade ferroviária e fluvial, na

medida em que são os modos de transporte que permitem o alargamento de percursos.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 4 de janeiro de 2013.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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