O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 59

8

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 558/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE INDICADORES OBJETIVOS PARA A REORGANIZAÇÃO

DA REDE DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO, QUE ASSEGUREM A

QUALIDADE DA GESTÃO PEDAGÓGICA

A reorganização da rede escolar do ensino básico e secundário representa um eixo relevante na

construção de uma oferta educativa de qualidade, eficiente, sustentável e capaz de realizar os fins da escola

pública de qualificação dos Portugueses e de criação de igualdade de oportunidades.

O Partido Socialista sempre entendeu que qualquer reorganização da rede escolar, para ser bem-sucedida,

tem de ter em conta o apoio e a participação das comunidades educativas, condição necessária a uma escola

humanizada e de sucesso, para além de se consolidar numa gestão de proximidade, imprescindível a uma

resposta adequada às necessidades da comunidade educativa.

Contudo, as opções mais recentes do XIX Governo Constitucional apontam um rumo que não assegura

estes objetivos, criando estruturas de grande dimensão distantes da gestão pedagógica e dos problemas das

comunidades educativas, dos estudantes e das famílias.

O próprio Conselho Nacional de Educação, na sua Recomendação n.º 7/2012, de 22 de outubro, publicada

em Diário da República de 23 de novembro, retomou as suas preocupações em torno desta temática, referindo

que “a recente criação de agrupamentos de grande dimensão, no mesmo quadro de muito débil definição

política acerca da autonomia que se pretende para as escolas portuguesas, tem vindo a criar problemas novos

onde eles não existiam: reforço da centralização burocrática dentro dos agrupamentos; aumento do fosso

entre quem decide e os problemas concretos a reclamar decisão, com a criação de novas hierarquias de

poderes subdelegados; existências de vários órgãos de gestão que nunca se encontram nem se articulam

entre si; sobrevalorização da gestão administrativa face à gestão autónoma das vertentes pedagógicas. Tudo

isto fragiliza ainda mais a já frágil autonomia e deixa pela frente o reforço do cenário único e salvador do caos:

a recentralização do poder na administração central, agora reforçada na sua capacidade de controlo de tudo e

todos, pelas novas tecnologias”.

O próprio Conselho Nacional de Educação estima o risco de uma execução desadequada da

reorganização da rede escolar podendo representar “um caminho de reforço do controlo e não da autonomia

das escolas/agrupamentos de escolas, uma via que paulatinamente retira liberdade e capacidade de ação aos

diretores e aos parceiros locais da educação”, concluindo também que seria “vantajoso que se acompanhasse

muito de perto estes processos, tendo em vista concentrar sobretudo aquilo que é de pendor administrativo e

que pode ganhar escala e descentrar o que requer acompanhamento pedagógico e educativo de muita

proximidade”.

Neste sentido, reconhecendo a necessidade de proceder de forma racional e eficiente com o propósito da

reorganização da rede escolar, os Deputados do Partido Socialista entendem ser possível e desejável

proceder à identificação de orientações objetivas, que passem nomeadamente pelo estabelecimento do

número máximo de alunos por agrupamento, de forma a assegurar a sua adequação à dimensão e condições

das escolas, a promover o sucesso escolar, o combate ao abandono e a eficiência e qualidade da gestão.

Para o efeito, importa que as decisões governativas tenham em conta, entre outros, o parque escolar, o

número de estabelecimentos de ensino a agrupar, a distância entre os mesmos na realidade geográfica local,

a integração das escolas nas comunidades que servem, bem como, o desenvolvimento sustentável do projeto

educativo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido

Socialista abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que na execução da reorganização da rede escolar tenha em conta as

seguintes orientações:

1. Definição de indicadores objetivos para o estabelecimento do número máximo de alunos por

agrupamento de escolas, de forma a assegurar a sua adequação à dimensão e condições das escolas, a