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4 DE JANEIRO DE 2013

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Artigo 6.º

Recursos humanos

Sempre que o processo de reversão dos agrupamentos escolares envolver gestão ou afetação de recursos

humanos, os trabalhadores afetados passam a integrar a administração pública central.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2013.

Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — João Oliveira — Carla Cruz — Bruno Dias —

Bernardino Soares — Jerónimo De Sousa — António Filipe — Jorge Machado — José Lourenço — Honório

Novo — Paulo Sá — João Ramos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 555/XII (2.ª)

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 235/2012 DE 31 DE OUTUBRO, QUE "PROCEDE À

SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 248/95, DE 21 DE SETEMBRO, QUE CRIA, NA

ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA, A POLÍCIA MARÍTIMA, E À PRIMEIRA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 44/2002, DE 2 DE MARÇO, QUE ESTABELECE, NO ÂMBITO DO

SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA, A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E

COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL"

Com os fundamentos expressos no requerimento da Apreciação Parlamentar n.º 43/XII (2.ª) (PCP), relativa

ao Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP

apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a

cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, que "Procede à segunda alteração ao

Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia

Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do

Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade

Marítima Nacional".

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2013.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares.

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