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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 556/XII (2.ª)

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 235/2012 DE 31 DE OUTUBRO, QUE "PROCEDE À

SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 248/95, DE 21 DE SETEMBRO, QUE CRIA, NA

ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA, A POLÍCIA MARÍTIMA, E À PRIMEIRA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 44/2002, DE 2 DE MARÇO, QUE ESTABELECE, NO ÂMBITO DO

SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA, A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E

COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL"

(publicado no Diário da República, I Série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012)

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 43/XII (2.ª) relativa ao Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de

outubro, que "Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na

estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura,

organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional", os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 235/2012 de 31 de outubro, que "Procede à

segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da

Autoridade Marítima, a Polícia Marítima, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de

março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização,

funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional".

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 2013.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 557/XII (2.ª)

NO ÂMBITO DE UMA POLÍTICA DE INCENTIVO AO USO MAIS GENERALIZADO DA BICICLETA,

RECOMENDA AO GOVERNO QUE SE CRIEM CONDIÇÕES PARA TRANSPORTAR VELOCÍPEDES SEM

MOTOR EM TRANSPORTES PÚBLICOS

Nota justificativa

O Partido Ecologista Os Verdes tem apresentado, ao longo dos tempos, diversas iniciativas legislativas

com vista ao incentivo à utilização da bicicleta como meio de transporte alternativo. Apresentámos propostas,

designadamente para melhorar a segurança de circulação de velocípedes, e para criar um quadro fiscal

beneficiador do uso da bicicleta.

Esta atitude do PEV, em prol da bicicleta, deve-se à convicção profunda de que este meio de transporte

constitui uma alternativa de mobilidade real, assim sejam criadas condições que assegurem a sua

generalização. O país tem tudo a ganhar com isso: trata-se de um modo de mobilidade suave, sem

implicações poluidoras, sem emissões de gases com efeito de estufa; implica custos reduzidos para quem a

utiliza como forma de transporte; contribui para o exercício físico regular dos seus utilizadores, com impactos

positivos ao nível da saúde.