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12 DE JANEIRO DE 2013

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Para além dos aumentos acima do limite fixado pelo Governo, a extinção de títulos de transportes

determinada pelas empresas está na origem de aumentos suportados pelos utilizadores que atingem os

61,4%. É o caso do título de assinatura mensal zonamento A, da STCP. Este título custava 29 euros em 2012.

Como foi extinto, os cidadãos devem agora transitar para o título de assinatura mensal zonamento ABC, com

um custo de 46,8 euros. O mesmo aconteceu com os títulos de assinatura mensal zonamento B – custava

38,85 euros –, zonamento C – custava 32,75 euros –, e zonamento AC – custava 38 euros. Como todos estes

títulos foram extintos, os seus utilizadores foram obrigados a transitar para o título de assinatura mensal

zonamento ABC que custa 46,8 euros. Esta transição implica um aumento nos encargos mensais com

transportes de cada utilizar de 20,5%, 42,9% e 23,2%, respetivamente.

Também o fim dos passes mensais Urbano da Carris e do Metropolitano de Lisboa, com o preço de 29

euros, obrigou os seus utilizadores a transitarem para o título mensal Navegante, com um valor de 35 euros,

um aumento de 20,7%.

Após os aumentos médios acumulados que oscilam entre os 20% e os 25%, estes aumentos são mais um

encargo insuportável para os cidadãos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Efetue junto das administrações da Carris, Metropolitano do Porto, Metropolitano de Lisboa e Transtejo /

Soflusa as diligências necessárias para que sejam eliminados todos os aumentos tarifários abusivos, tais

como os acima referidos.

2. Reponha os títulos de assinatura mensal zonamento A, zonamento B, zonamento C e zonamento AC,

extintos no final de 2012 na SCTP, de forma a evitar que os cidadãos suportem aumentos que oscilam entre

os 20,5% e os 61,4%.

3. Reponha os passes mensais Urbano extintos na Carris e no Metropolitano de Lisboa no final de 2012,

de forma a evitar que os utilizadores suportem aumentos de 20,7%.

Assembleia da República, 11 de janeiro de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Luís Fazenda — Catarina Martins —

João Semedo — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Mariana Aiveca — Helena Pinto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 570/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS MODERADORAS NO

SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS) PARA OS DADORES BENÉVOLOS DE SANGUE

A dádiva de sangue é um contributo inestimável para a sociedade, dependendo da disponibilidade das

pessoas que benévola e abnegadamente dispõem do seu tempo para doarem parte do seu sangue,

contribuindo assim para salvar vidas e concedendo um elemento imprescindível e inestimável, não passível de

ser obtido de qualquer outra forma que não a dádiva.

A dádiva de sangue é e deve ser não remunerada, tal como preconizado pela Organização Mundial de

Saúde (OMS). Esta organização refere que, em 62 países do mundo, 100% das dádivas de sangue são

obtidas de forma gratuita, uma medida fundamental e de elementar justiça, pois permite reduzir a aviltante

eventualidade de pessoas mais desfavorecidas economicamente serem obrigadas a vender o seu sangue,

como acontece em alguns países. A OMS recomenda também que os diversos países reforcem os serviços de

recolha de sangue e incentivem a dádiva gratuita. Portugal é um dos 62 países onde a dádiva de sangue é

gratuita.

A Diretiva 2002/98/CE, do Conselho Europeu, transposta para o ordenamento jurídico nacional através do

Decreto-Lei n.º 267/2007, de 24 de julho, determina que os “Estados-membros devem incentivar as dádivas de