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II SÉRIE-A — NÚMERO 66

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Ainda sobre o artigo 5.º refira-se que não foram identificadas nesta norma as alterações sofridas por três

dos diplomas nela indicados. Assim, sugere-se que seja ponderada a inclusão desta referência, nos seguintes

termos:

No n.º 1, ”(…) o Decreto-Lei n.º 44.129, de 28 de dezembro de 1961, que procedeu à aprovação do Código

de Processo Civil, com as alterações produzidas pelos Decretos-Leis n.º 47690, de 11 de maio 67, n.º 323/70,

de 11 de julho, n.º 261/75, de 27 de maio, n.º 165/76, de 1 de março, n.º 201/76, de 19 de março, pelas

Portarias n.º 642/73, de 27 de setembro e n.º 439/74, de 7 de outubro, pelos Decretos-Leis n.º 366/76, de 5 de

maio, n.º 605/76, de 24 de julho, n.º 738/76, de 16 de outubro, n.º 368/77, de 3 de setembro, n.º 533/77, de 30

de dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de maio, pelos Decretos-Leis n.º 513-X/79, de 27 de dezembro, n.º

207/80, de 1 de julho, n.º 457/80, de 10 de outubro, n.º 224/82, de 8 de junho, n.º 400/82, de 23 de setembro,

pela Lei n.º 3/83 de 26 de fevereiro, pelos Decretos-Leis n.º 128/83, de 12 de março, n.º 242/85, de 9 de julho,

n.º 381-A/85, de 28 de setembro, e n.º 177/86, de 2 de julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de agosto, pelos

Decretos-Leis n.º 92/88, de 17 março, n.º 321-B/90, de 15 de outubro, n.º 211/91, de 14 de julho, n.º 132/93,

de 23 de abril, n.º 227/94, de 8 de setembro, n.º 39/95, de 15 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 329-A/95, de

12 de dezembro, que o reviu e republicou, assim como pelas alterações produzidas pelos Decretos-Leis n.º

180/96, de 25 de setembro, n.º 125/98, de 12 de maio, n.º 269/98, de 1 de setembro, e n.º 315/98, de 20 de

outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de agosto, pela Lei n.º 30-

D/2000, de 20 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de

fevereiro, pelos Decretos-Leis n.º 38/2003, de 8 de março, n.º 199/2003, de 10 de setembro, n.º 324/2003, de

27 de dezembro, e n.º 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º

76-A/2006, de 29 de março, pelas Leis n.º 14/2006, de 26 de abril, e n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, pelos

Decretos-Leis n.º 8/2007, de 17 de janeiro, n.º 303/2007, de 24 de agosto, n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, e

n.º 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.º 52/2008, de 28 de agosto, e n.º 61/2008, de 31 de outubro, pelo

Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, pela Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, pelos Decretos-Leis n.º

35/2010, de 15 de abril, e n.º 52/2011, de 13 de abril, e pelas Leis n.º 63/2011, de 14 de dezembro, n.º

31/2012, de 14 de agosto, e n.º 60/2012, de 9 de novembro.”;

No n.º 2, “(…) o Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de junho, que procedeu à aprovação do Regime Processual

Civil Experimental, com as alterações produzidas pelos Decretos-Leis n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, n.º

187/2008, de 23 de setembro, e n.º 178/2009, de 7 de agosto”;

E no n.º 3 “(…) o Decreto-Lei n.º 211/91, de 14 de junho, que procedeu à aprovação do Regime do

Processo Civil Simplificado, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de

novembro”7.

No que concerne à data de entrada em vigor, o artigo 9.º da proposta de lei determina que “a presente lei

entra em vigor no dia 1 de julho de 2013”, observando assim o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário,

que dispõe que os atos legislativos “entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o

início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação”.

É ainda de referir que os artigos 1.º e 2.º, com as epígrafes “Objeto” e “Aprovação do Código de Processo

Civil” respetivamente, contêm igual norma, dispondo ambos que “a presente lei aprova o Código de Processo

Civil”. Assim, sendo a iniciativa aprovada na generalidade, parece ser de eliminar, em sede de discussão e

votação na especialidade, a norma constante do artigo 1.º, por se subsumir no artigo 2.º, o qual utiliza a

fórmula genericamente usada nos primeiros artigos de algumas leis que aprovam Códigos em anexo (como,

por exemplo, o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47.344, de 25 de novembro de 1966, o Código do

Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, o Código do

Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e até mesmo o Código de Processo Civil que a

presente iniciativa visa revogar, o qual foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44.129, de 28 de dezembro de 1961).

7 O Decreto-Lei n.º 184/200, de 10 de agosto, constante do n.º 4 do artigo 5.º, não sofreu quaisquer alterações.