O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JANEIRO DE 2013

7

do Grande Porto e Sul da Área do Grande Porto, obrigando os utilizadores – ou seja, os municípios, no caso

de sistemas multimunicipais, ou qualquer pessoa singular ou coletiva, no caso da distribuição direta integrada

em sistemas multimunicipais – a ligarem-se a estes sistemas.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 319/94, de 24 de dezembro, regulamentou o regime jurídico da

concessão da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e

abastecimento de água (Governo PSD/Cavaco Silva), enquanto o correspondente regime jurídico para a

recolha, tratamento e rejeição de efluentes foi regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 162/96, de 4 de setembro

(Governo PS/Guterres).

Em 1995, o Governo PSD/Cavaco Silva deu mais um passo no sentido da entrega dos serviços de águas e

resíduos aos privados, com o Decreto-Lei n.º 147/95, de 21 de junho, que regulamentava o regime jurídico da

concessão dos sistemas municipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de

recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos. Este decreto-lei

determinava, em particular, que o concedente público se comprometia a promover a reposição do equilíbrio

económico-financeiro do contrato de concessão, desta forma abrindo a porta para que ao concessionário

privado fosse sempre garantida, quaisquer que fossem as circunstâncias, uma elevada taxa de rendibilidade.

A abertura dos serviços de águas e resíduos aos privados através de concessões foi confirmada pela Lei

n.º 88-A/97, de 25 de julho, do Governo PS/Guterres, que revogou a Lei de Delimitação do Setores de 1977.

Mais recentemente, o Governo PS/Sócrates procedeu à revisão do regime jurídico dos serviços municipais

de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos

urbanos, através do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto. Este diploma, que descreve ao pormenor a

figura de concessão, determina, em particular, que a organização dos sistemas deve privilegiar a maximização

de economias de escala e de economias de gama, assim como a integração vertical, desiderato que o atual

Governo PSD/CDS-PP anunciou querer concretizar a breve prazo. Anuncia ainda a intenção de, no modelo de

gestão concessionada, promover transferência de risco para o concessionário, intenção esta imediatamente

anulada pela possibilidade de o contrato identificar os riscos que permanecem sob a responsabilidade

financeira do concedente público ou cujo impacto possa ser repercutido através das tarifas aplicadas aos

utilizadores.

A propósito da transferência de risco e das taxas de rendibilidade dos privados convém lembrar aqui uma

recente auditoria do Tribunal de Contas a uma empresa, criada em 2005 pelo Município de Faro em parceria

com acionistas privados por um período previsível de 35 anos, para gerir e explorar o sistema municipal de

água e esgotos em baixa, bem como explorar o sistema municipal de recolha e transporte de resíduos sólidos

e urbanos e higiene e limpeza urbana. Desta auditoria conclui o Tribunal de Contas que “o acordo financeiro

alcançado não prevê qualquer transferência efetiva de risco para o parceiro privado, na medida em que a

rendibilidade do projeto está, em última instância, sempre garantida por via do esforço ou do parceiro público,

ou dos consumidores ou de ambos, concretizado pela alteração de tarifário, ou pela alteração do prazo da

parceria, pela atribuição de compensação direta pelo acionista MF [Município de Faro], ou da conjugação de

quaisquer das soluções referidas”.

Os principais marcos legislativos, descritos sucintamente nos parágrafos anteriores, abriram caminho,

desde 1993, à gradual entrada dos privados na gestão e exploração dos serviços de águas e resíduos. O

número de câmaras municipais que geriam diretamente ou através de serviços municipalizados os sistemas

de abastecimento de água em “baixa” foi decrescendo, enquanto o número de empresas públicas ou

municipais e concessões ia aumentando. Em 2009, o modelo de gestão concessionada representava 8,8%

das entidades gestoras e abrangia quase 18% da população. No saneamento de águas residuais verificou-se

uma evolução semelhante, representando as concessões 6,3% das entidades gestoras e abrangendo 14,1%

da população. Ao longo dos anos, muitos municípios foram ainda empurrados para a entrega dos serviços em

“alta” a sistemas multimunicipais controlados pelo grupo Águas de Portugal. Em 2006, este grupo

disponibilizava água a 200 municípios e tratava os efluentes de 186 municípios.

O atual Governo, suportado pelo PSD e CDS-PP, pretende acelerar o processo de entrega dos serviços de

águas e resíduos aos privados, fundindo os sistemas multimunicipais e neles integrando os sistemas em

“baixa” para, ato contínuo, os concessionar ou subconcessionar aos grandes grupos económicos nacionais e

internacionais que atuam neste setor. Embora a propaganda do Governo se esforce por o negar, tal processo

representa, na prática, a privatização dos serviços de águas e resíduos, colocando nas mãos dos privados