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1. Por se tratar de um documento não legislativo da Comissão, não cabe a apreciação

do cumprimento do princípio da subsidiariedade;

2. A Comissão de Educação, Ciência e Cultura dá por concluído o escrutínio da

presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25

de Agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos

efeitos.

Palácio de S. Bento, 10 de outubro de 2012

O Deputado Autor do Parecer O Presidente da Comissão

(Maria José Castelo Branco) (José Ribeiro e Castro)

21 DE JANEIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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