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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DECISÃO

DO CONSELHO que define a posição a assumir pela UE na revisão do Regulamento

das Telecomunicações Internacionais na Conferência Mundial das Telecomunicações

Internacionais ou nos seus fóruns preparatórios [COM(2012) 430].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas,

a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente

Parecer, dele fazendo parte integrante

Parecer

COM(2012) 430 Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que define a posição a assumir pela UE na revisão do Regulamento das Telecomunicações Internacionais na Conferência Mundial das Telecomunicações Internacionais ou nos seus fóruns preparatórios

II SÉRIE-A — NÚMERO 69_______________________________________________________________________________________________________________

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