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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, a iniciativa COM(2012) 430 relativa à revisão do Regulamento das

Telecomunicações Internacionais na Conferência Mundial das Telecomunicações Internacionais ou nos seus fóruns preparatórios foi enviada à

Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, para efeitos de análise

e elaboração do presente parecer.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

Objetivo da iniciativa

No âmbito da União Internacional das Telecomunicações (UIT), em reunião

plenipotenciária realizada em 2010, foi decidido realizar uma conferência

mundial sobre telecomunicações internacionais, de 3 a 14 de dezembro de

2012 no Dubai, com o objetivo de rever o Regulamento das Telecomunicações

Internacionais (RTI) que envolve 178 países signatários e que define os

princípios gerais para o fornecimento e o funcionamento das telecomunicações

internacionais.

Principais aspetos

Tendo a UIT por objetivo a promoção e a cooperação internacional entre os

povos e o desenvolvimento económico e social através de serviços de

telecomunicações eficientes, o RTI aborda questões relacionadas com os

serviços de telecomunicações internacionais, incidindo sobre aspetos que

intersectam a regulamentação própria da UE e em concreto o quadro das

comunicações eletrónicas.

21 DE JANEIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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