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c) Apoiar as propostas que procurem garantir que o seu caráter

estratégico e a neutralidade tecnológica RTI revisto mantenha um nível

elevado, e opor-se às propostas que tornem as recomendações da UIT

vinculativas para os Estados e as organizações que são seus membros;

d) Apoiar as propostas que mantenham o atual âmbito de aplicação do

RTI e o atual mandato da UIT e opor-se a todas as que alarguem o

referido âmbito a domínios como o encaminhamento do tráfego da

Internet ou questões relacionadas com os conteúdos;

e) Apoiar as propostas que visem o respeito dos direitos humanos nas

telecomunicações internacionais, apoiar as que visem o respeito e a

proteção da privacidade e dos dados pessoais nas comunicações;

f) Apoiar as medidas que promovam uma maior cooperação

internacional em matéria de segurança das redes utilizadas para o

tráfego das telecomunicações internacionais;

g) Apoiar as medidas pró-concorrência destinadas a fazer baixar os

preços das telecomunicações internacionais e a aumentar a

transparência dos mesmos, com base em negociações comerciais num

mercado livre e equitativo;

h) Não apoiar as propostas que visem estabelecer, dentro da UIT,

mecanismos de resolução de litígios entre operadores, dado que tais

mecanismos não são necessários;

i) Apoiar as propostas que garantam que as comunicações marítimas

possam ser faturadas de um modo economicamente eficiente.

3. Princípio da Subsidiariedade

O princípio da subsidiariedade aplica-se de pleno direito, já que sendo aquele que

garante que a União Europeia só deve atuar quando a sua ação seja mais eficaz

do que qualquer outra desenvolvida a nível nacional, regional ou local, a matéria

21 DE JANEIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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