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PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

Foi decidido, na reunião plenipotenciária da União Internacional das

Telecomunicações (UIT) de 2010, realizar uma conferência mundial sobre

telecomunicações internacionais no Dubai, de 3 a 14 de dezembro de 2012, com o

objetivo de rever o Regulamento das Telecomunicações Internacionais (RTI). Este

regulamento define os princípios gerais para o fornecimento e o funcionamento das

telecomunicações internacionais e constitui um tratado mundial assinado por 178

países signatários.

Tendo a UIT, enquanto agência especializada das Nações Unidas, como objetivo

principal promover «a cooperação internacional entre os povos e o desenvolvimento

económico e social através de serviços de telecomunicações eficiente”, o RTI aborda

questões relacionadas com os serviços de telecomunicações internacionais (por

oposição a domésticos), havendo aspetos do regulamento que se relacionam

diretamente com questões abrangidas pelo acervo da UE, em particular o quadro das

comunicações eletrónicas.

2. Aspetos Relevantes

A UE deve, assim, assegurar que as eventuais alterações propostas ao RTI sejam

aprovadas no Dubai não colidindo com a legislação aplicável na UE nem restringindo a

UE no que respeita ao futuro desenvolvimento do seu acervo. Estes objectivos

traçados poderão ser atingidos amplamente através de mandato à UE para discutir e

negociar a revisão do RTI no Dubai, incidindo em particular sobre propostas de acordo

com os países terceiros. Designadamente, no que respeita às medidas jurídicas

conexas já adotadas para as comunicações eletrónicas, que podem ser afetadas por

esse acordo com os países terceiros.

O conjunto dos temas em apreço incide sobre assuntos como a Rede Internacional,

Serviços de Telecomunicações Internacionais, Segurança da vida humana, e

prioridade das telecomunicações, taxação e Contabilidade, Suspensão dos Serviços,

Difusão de Informações e Acordos especiais.

A UE, com vista a contribuir para o desenvolvimento da sociedade da informação em

prol de todos os cidadãos e utilizadores de telecomunicações de todo o mundo e, em

21 DE JANEIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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